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    Guerra fiscal leva consumidor a pagar ICMS dobrado em compra pela internet

    Fred
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    Mensagem por Fred Sáb Nov 05, 2011 6:50 pm

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    O consumidor está pagando a conta da briga pelo ICMS nas vendas pela internet. O Distrito Federal e outros 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma alternativa polêmica. A arquivista Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com 10% adicional de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a loja paulista já ter recolhido o imposto sobre a mercadoria.

    'Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo', afirmou Durce. 'Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui.' Vinte unidades da Federação passaram a cobrar uma parcela adicional de ICMS nas compras online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais.

    O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor.

    'Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos', disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. 'Isso não tem legalidade nenhuma.' O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as 'perdas' fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziria a arrecadação.

    Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. Com a venda pela internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Por isso, o preço online é mais baixo.

    Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. 'Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la.'

    'Os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente', diz o secretário de Sergipe, João Andrade.

    Fonte: http://estadao.br.msn.com/economia/artigo.aspx?cp-documentid=31262150

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